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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Idiomas e Direito







Existem diversos aspectos em que o conhecimento de outros idiomas influencia na área das ciências jurídicas. Fico honrado pelo convite da Paula Carina para escrever um pouco sobre o assunto, especialmente porque foi a Biblioteca de Ciências Jurídicas da UFPR que me permitiu ter acesso a um vasto acervo, com obras publicadas em diversos idiomas, durante a graduação.

No início do curso de Direito, imaginava, ingenuamente, que o Direito seria um curso fechado a um diálogo internacional dos seus pesquisadores e teorias, com exceção das discussões que versassem sobre o Direito Internacional e Comercial. Logo no primeiro semestre do curso entendi como estava sendo ingênuo. O Direito, enquanto ciência, se comunica com diversos países e tradições que no Ocidente, e não só, também partilham de alguns ideais de justiça, equidade, organização e vida em sociedade.

Nesse ínterim, fui descobrindo um grande campo de estudo do direito que, diferente dos estudos tradicionais, se preocupa em fazer uma análise comparativa entre famílias, sistemas e estruturas jurídicas de diferentes países. O conhecimento e domínio da língua estrangeira, no caso o inglês, foi fundamental para o desenvolvimento de uma iniciação científica crítica, preocupada com discussões globais e temas contemporâneos que influenciam o direito brasileiro e de outros Estados. 

A influência do inglês, no direito, não me parece algo restrito ao direito comercial, em que se exige desde logo a utilização de um idioma global, uma língua franca, para regular e permitir o desenvolvimento e estabilidade das relações jurídicas que transcendem fronteiras. O fenômeno da globalização não se restringe tão somente à globalização econômica, mas também às trocas culturais e sociais dos diversos países no globo. 

Destarte, logo compreendi que haviam diversas formas em que o conhecimento e domínio de uma língua estrangeira poderiam influenciar no estudo e compreensão da ciência jurídica per se, não se restringindo à utilização de termos de mero estilo como mergers and aquisition, leasing, insider trading, e outros termos que adentram o vocabulário jurídico brasileiro e internacional. O campo do Direito Constitucional Comparado, por exemplo, tem se expandido de forma vertiginosa nas últimas décadas, e não se restringe mais a uma singela comparação do trato jurídico de específicos tópicos do direito doméstico, mas também a comparação de temas gerais e comuns ao direito constitucional em todo o globo.[1]

Também, o domínio de um idioma como o inglês permite o intercâmbio de ideias com pesquisadores e juristas de diversos países. Nesse aspecto, imagino ser possível dialogar, pesquisar e fortificar a ciência jurídica brasileira, seus desafios e suas particularidades, sem necessariamente recorrer a estrangeirismos e a aplicação de soluções que desconsideram a realidade e cultura brasileira. 

No ambiente acadêmico proporcionado pela Universidade Federal do Paraná e a Biblioteca do Setor de Setor de Ciências Jurídicas pude explorar algumas dessas perspectivas. Em síntese, espero que neste humilde texto eu tenha conseguido ilustrar alguns dos aspectos da importância de conhecer outros idiomas para as ciências jurídicas, o que para mim, se tornou um verdadeiro diferencial no aprendizado do Direito.


[1] TUSHNET, Mark. Advanced Introduction to Comparative Constitutional Law. Northampton: Edward Elgar Publishing, 2014.

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