Existem diversos aspectos em que o
conhecimento de outros idiomas influencia na área das ciências jurídicas. Fico
honrado pelo convite da Paula Carina para escrever um pouco sobre o assunto,
especialmente porque foi a Biblioteca de Ciências Jurídicas da UFPR que me
permitiu ter acesso a um vasto acervo, com obras publicadas em diversos idiomas,
durante a graduação.
No início do curso de Direito,
imaginava, ingenuamente, que o Direito seria um curso fechado a um diálogo
internacional dos seus pesquisadores e teorias, com exceção das discussões que
versassem sobre o Direito Internacional e Comercial. Logo no primeiro semestre
do curso entendi como estava sendo ingênuo. O Direito, enquanto ciência, se
comunica com diversos países e tradições que no Ocidente, e não só, também
partilham de alguns ideais de justiça, equidade, organização e vida em
sociedade.
Nesse ínterim, fui descobrindo um grande
campo de estudo do direito que, diferente dos estudos tradicionais, se preocupa
em fazer uma análise comparativa entre famílias, sistemas e estruturas
jurídicas de diferentes países. O conhecimento e domínio da língua estrangeira,
no caso o inglês, foi fundamental para o desenvolvimento de uma iniciação
científica crítica, preocupada com discussões globais e temas contemporâneos
que influenciam o direito brasileiro e de outros Estados.
A influência do inglês, no direito, não
me parece algo restrito ao direito comercial, em que se exige desde logo a
utilização de um idioma global, uma língua franca, para regular e permitir o
desenvolvimento e estabilidade das relações jurídicas que transcendem
fronteiras. O fenômeno da globalização não se restringe tão somente à
globalização econômica, mas também às trocas culturais e sociais dos diversos
países no globo.
Destarte, logo compreendi que haviam diversas
formas em que o conhecimento e domínio de uma língua estrangeira poderiam influenciar
no estudo e compreensão da ciência jurídica per
se, não se restringindo à utilização de termos de mero estilo como mergers and aquisition, leasing, insider
trading, e outros termos que adentram o vocabulário jurídico brasileiro e
internacional. O campo do Direito Constitucional Comparado, por exemplo, tem se
expandido de forma vertiginosa nas últimas décadas, e não se restringe mais a uma
singela comparação do trato jurídico de específicos tópicos do direito
doméstico, mas também a comparação de temas gerais e comuns ao direito
constitucional em todo o globo.[1]
Também, o domínio de um idioma como o
inglês permite o intercâmbio de ideias com pesquisadores e juristas de diversos
países. Nesse aspecto, imagino ser possível dialogar, pesquisar e fortificar a
ciência jurídica brasileira, seus desafios e suas particularidades, sem
necessariamente recorrer a estrangeirismos e a aplicação de soluções que
desconsideram a realidade e cultura brasileira.
No ambiente acadêmico proporcionado pela
Universidade Federal do Paraná e a Biblioteca do Setor de Setor de Ciências
Jurídicas pude explorar algumas dessas perspectivas. Em síntese, espero que
neste humilde texto eu tenha conseguido ilustrar alguns dos aspectos da
importância de conhecer outros idiomas para as ciências jurídicas, o que para
mim, se tornou um verdadeiro diferencial no aprendizado do Direito.
[1] TUSHNET, Mark. Advanced
Introduction to Comparative Constitutional Law. Northampton: Edward Elgar
Publishing, 2014.
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