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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Um livro inesquecível - "Grande Sertão: veredas"

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR
Aluna do Curso de Letras da mesma instituição.

Quem me conhece bem sabe que sou implacável com meus livros. Não os trato com a reverência com a qual trato os livros da biblioteca ou aqueles que me emprestam os amigos. Na verdade, trato-os com uma intimidade quase cruel: são cheios de anotações, grifos e página vincadas. A experiência me mostra que aqueles mais “maltratados’ são os meus mais queridos. 

Assim é meu Grande Sertão: Veredas, de Guimarães Rosa: cheio de pontos de exclamação, estrelas, asteriscos, interrogações e post-its de diversas cores colados sem cerimônia em suas páginas; também há as marcas de café (talvez de um dia de cansaço quando eu procurava uma citação apropriada para um trabalho árido do direito), bem como alguns amassados em sua capa por ter dividido, por algum tempo, desajeitadamente, espaço com meus cadernos, meu notebook e meu vade mecum em minha pasta de estudante de direito.

É essa experiência que quero compartilhar. No grupo de estudos “direito e literatura”, mais ou menos entre 2007 e 2008, em alguma sala do Prédio Histórico da Faculdade de Direito da Praça Santos Andrade (ou, ao ar livre, na praça do subsolo), levamos mais de um ano a saborear a prosa (quase poesia) de Guimarães, deixando que o direito aparecesse somente quando fosse relevante, sem a intenção de forçar um encontro artificial entre direito e literatura. 

Nesses momentos especiais, compartilhados com amigos queridos (alunos e professores, os quais não nomearei para não correr o risco de esquecer alguém), o direito apareceria inúmeras vezes, mas sem as formalidades dos tribunais, sem a rigorosidade técnica da ciência e sem a emergência da assimilação de conteúdos dogmáticos. O direito se mostrava emoldurado por histórias, por homens e mulheres, por sentimentos, remorsos e saudades que traziam a complexidade da vida às nossas longas discussões: “Viver é muito perigoso”; “O Sertão é o mundo”; “Moço: toda a saudade é uma espécie de velhice”; “O amor, já de si, é algum arrependimento”; “Deus é definitivamente; o demo é o contrário Dele”; “Lei é lei?”.

Assim, meu livro inesquecível carrega consigo a história dos encontros também inesquecíveis do grupo direito e literatura, bem como a profundidade de discussões sobre a essência da vida, da arte, da linguagem, da justiça e do direito que apenas bons interlocutores somados à boa literatura podem proporcionar.


Autoria: Leo Bora
Que pena, o grupo se dispersou, mas não antes de lermos juntos outras obras marcantes. Alguns cartazes, verdadeiras obras de arte assinadas por Leo Bora, ficaram de lembrança (os originais enfeitam a sala de estudos da Professora Vera Karam). No meu caso, os riscos, as manchas, as poeiras, os grifos, os sentimentos, as mágoas, as descobertas, as dúvidas e as certezas do meu Grande Sertão, que o fazem único, são testemunhas da alegria de ter participado daquele grupo. 

 A boa notícia é que a literatura é generosa: Saramagos, Lispectors, Machados, Homeros e tantos outros estão esperando para se tornarem únicos ao serem desafiados por homens e mulheres do direito, do tipo que não se contentam apenas com as leis, mas que se perguntam pelas contradições que fazem parte da vida – questionamento essencial, que não nos deixa esquecer que as pessoas são verdadeiras protagonistas das histórias que se desenrolam no interior e para além do Prédio Histórico e do direito. 

Afinal, o que seria de um prédio histórico sem histórias (vividas e inventadas) e do direito sem narrativas que lhe dessem vida e o reinventassem? Nonada, diria, de forma genial, meu bom e velho Guimarães.
Autoria: Leo Bora

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Um livro inesquecível

Um "tesouro" oculto de Lamartine de Oliveira: o acervo bibliográfico da Dupla Crise

Livro disponível para empréstimo.

José Lamartine de Oliveira foi professor de Direito Civil da UFPR de profunda influência no país e no estrangeiro. Sua principal obra foi sua tese de Livre-docência intitulada A Dupla Crise da Pessoa Jurídica. Este trabalho é uma das análises de maior fôlego sobre a pessoa jurídica, sua teoria e o panorama jurídico que a instrui em nosso país.

A profundidade e brilhância teórica de sua obra foi reconhecida e comentada em inúmeros trabalhos[2]. A estrutura de sua análise foi adotada e replicada em várias instâncias[3].

É de se lamentar que a Dupla Crise não foi universalmente adotada pelo pensamento jurídico brasileiro. A obra é pouco citada em manuais, cursos e nos tribunais, permanecendo ausente da literatura jurídica dominante de nosso país. A obra em si não teve reedições e é pouco presente nas bibliotecas. Minha própria experiência foi ter conhecido a Dupla Crise por seu curioso título em variadas e ricas citações, tendo, entretanto, só a encontrado pela primeira vez quando de meu ingresso no mestrado da UFPR. Mesmo nossa biblioteca possui poucos exemplares, estes compondo nosso "tesouro oculto".

Para além da teoria basilar de Lamartine, sua obra se destaca pela sua incisiva e profunda bibliografia. Lamartine faz um amplo estudo comparado, em especial em relação ao Direito alemão, manejando habilmente as fontes na língua original.

A investigação de Lamartine foi particularmente importante à UFPR (e à nossa biblioteca em especial) uma vez que após a morte precoce do eminente professor sua família gentilmente nos doou sua biblioteca pessoal. Assim, o acervo bibliográfico da Dupla Crise foi incorporado à nossa biblioteca, propiciando à comunidade acadêmica de Curitiba um amplo e profundo acervo do Direito Civil nacional e estrangeiro.

Livro doado para a biblioteca.
 As obras cedidas, todas marcadas caracteristicamente com um carimbo com os dizeres "Doado pela família de José Lamartine Corrêa de Oliveira Lyra", são muitas para se laudarem todas aqui. Devem somente se registrar alguns clássicos de língua alemã e francesa, que dificilmente teriam adentrado nosso acervo não fosse o percurso intelectual do professor Lamartine e a generosidade de sua família. Aqui podem se citar a tese de doutoramento de Canaris[4]; os importantes cursos de Direito Civil de Larenz[5], Esser[6] e Flume[7]; e as famosas obras sobre a pessoa jurídica de Hariou[8].

Assim, é duplo o "tesouro oculto" legado por Lamartine à nossa biblioteca: tanto sua rara obra quanto o acervo que a instruiu e depois nos foi doado. Isto permitiu a formação de gerações de juristas que não só puderam compreender as idéias da Dupla Crise, mas também puderam ler e comungar de suas fontes.




[1] Mestrando do Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR. Bolsista CNPQ.

[2] Para somente se citarem alguns que expressamente releram a obra de Lamartine, aponta-se LEONARDO, Rodrigo Xavier. Revisitando a teoria da pessoa jurídica na obra de J. Lamartine Corrêa de Oliveira. Curitiba: Revista da Faculdade de Direito da UFPR. n. 46, p. 119-150, 2004.;  e em especial a monumental homenagem na obra de celebração de 100 anos do Direito da UFPR: KROETZ, Maria Candida Pires Vieira do Amaral (org). Direito Civil: inventário teórico de um século. Curitiba: Kairós, 2012.

[3] Somente para se citar uma obra dentro de tantas: SILVA, Osmar Vieira da. Desconsideração da Personalidade Jurídica: aspectos atuais. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

[4] CANARIS, Claus-Wilhelm. Die Festellung von Lücken im Gesetz. Berlin: Duncker & Humbolt, 1964.

[5]LARENZ, Karl. Allgemeiner Teil des Deutschen Bürgerlichen Rechts. München: C.H. Beck'sche Verlagsbuchhandlung, 1967.

[6] ESSER, Josef. Shuldrecht: Band I Allgemeiner Teil. Karlsruhe: C.F. Müller, 1968.

[7] FLUME, Werner. Allgemeiner Teil des Bürgerlichen Rechts: Zeiter Band Das Rechtsgeschäft. 3 ed. Berlin-Heidelberg-New York: Springer-Verlag, 1979.


[8] HARIOU, Maurice. Teoria dell'instituzione e della fondazione. Milano: Giuffrè, 1967.

quinta-feira, 28 de março de 2013

Um livro inesquecível




 Melina Girardi Fachin[1]

A obra do escritor português José Saramago é indelével, como um todo, de minha memória literária. Desde sempre gostei e me identifiquei com a narrativa do autor português. Foi, porém, após ouvi-lo presencialmente, em fala do Fórum Social Mundial de Porto Alegre em 2005, que tive a certeza tratar-se de meu autor favorito.

Dentro do complexo conjunto da obra desse autor destaca-se uma em particular: “Conto da ilha desconhecida”. Neste livrinho – que de diminuto apenas tem a extensão – é que se encontra, a meu ver, um Saramago – ainda que cáustico como de costume – menos cético.
O Conto é movido pelo pleito do homem do leme que foi bater as portas do Rei para lhe pedir um barco a fim de buscar a ilha desconhecida. A perseverança e insistência do homem dobraram a descrença dos geógrafos do reino que afirmavam que “ilhas por conhecer é coisa que se acabou desde há muito tempo”[2]. O homem, nutrido pelo seu sonho de liberdade, enxerga no barco do Rei o instrumental necessário para a efetivação de sua procura da ilha desconhecida. No entanto, ao mesmo tempo em que trilha seu caminho em direção à ilha desconhecida, descobre esta dentro de si, como algo que jazia dormente e, então, aflorou. 

A mim, este livro é especialmente importante, pois, foi a partir dele, sob a orientação da Profª Vera Karam de Chueiri, nos bancos da graduação desta Faculdade, que iniciei meus estudos do direito constitucional, traçando uma ponte com a literatura. Bem como o homem da história de Saramago, que com o barco fornecido pelo rei traçou uma ponte entre seu sonho e a efetivação deste – buscar a ilha desconhecida – a reflexão que se consolidou, sobretudo na minha monografia de conclusão de curso, singelamente buscava mecanismos efetivos de aproximação do discurso teórico e da proteção efetiva dos direitos humanos e dos direitos fundamentais (nossa ilha desconhecida). A ilha desconhecida forneceu, assim, importante passo metodológico para navegar os mares da contemporaneidade jurídica.

Mais do que falar da estória, o objetivo do presente texto é provocar a leitura do Conto para desvelar que a ilha desconhecida subsiste tanto no coração de quem a busca como também nos arquipélagos da vida, o que, de fato, a torna uma busca incessante. Assim, “a ilha desconhecida faz-se enfim ao mar, à procura de si mesma.”[3]

[1] Doutoranda em Direito Constitucional, com ênfase em direitos humanos, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/BR (2010-andamento), sob a orientação da Prof. Dra. Flávia Piovesan. Visiting researcher da Harvard Law School (Cambridge/USA, janeiro à março de 2011). Mestre em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/BR (2008), sob a orientação da Prof. Dra. Flávia Piovesan, tendo defendido dissertação acerca dos fundamentos dos direitos humanos (Obra publicada pela ed. Renovar, 2009). Possui aperfeiçoamento em Direitos Humanos pelo Institut international des droits de lhomme (Strasbourg/FR, 2005) e graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná/BR (2005). É professora assistente da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), professora assistente voluntária de direitos humanos na Pós-Graduação Stricto Sensu da PUC/PR e professora convidada no curso de especialização em direito constitucional do IDCC (Londrina/PR). Autora de diversas obras e artigos na seara do Direito Constitucional Internacional e Direito Internacional dos Direitos Humanos. Advogada sócia da banca Fachin Advogados Associados (Curitiba/PR, 2006). Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR.
[2] SARAMAGO, J. O Conto da Ilha Desconhecida. São Paulo: Cia das Letras, s.d. p 31.
[3] Id. p. 62.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Livro inesquecível


A teoria pura do direito: linhas geniais de Hans Kelsen

No último dia 21 de agosto recebi convite que me deixou muito honrado. Deveria escrever um breve texto sobre "Um livro inesquecível", para ser publicado no blog da Biblioteca de Ciências Jurídicas da UFPR. Confesso que a escolha não foi difícil. Há um livro em especial que exerce grande influência sobre mim. E essa influência é declarada a tal ponto que, ao conversar durante um jantar com duas grande amigas - Paula Pessoa e Maira Portes - sobre o texto que escreveria, antes mesmo de mencionar a obra, ambas soltaram em alto e em bom som: Você vai escrever sobre o Teoria pura do direito do Kelsen, certo? Exatamente. Dedicarei as breves linhas sobre a obra que, a meu ver, é uma das mais geniais. 

Reine Rechtslehre colocou o nome de Hans Kelsen entre os grandes juristas. Assim como Copérnico - na astronomia - e Kant - na filosofia -, Kelsen foi responsável por uma verdadeira revolução na Teoria do Direito. Criou a teoria jurídica pura, ou seja, uma teoria pura do direito, e não uma teoria do direito puro. Logo nas primeiras linhas da obra, Kelsen esclarece que essa teoria é uma teoria do direito positivo em geral, e não de uma específica ordem jurídica. Mais: explica que a pureza diz respeito ao fato de a teoria se ocupar apenas do Direito, desconsiderando aquilo que não possa ser determinado como tal.


Mas as contribuições não cessam aí. São conhecidas suas palavras sobre os Princípios da causalidade e da imputação e, ainda, a diferenciação entre Normas jurídicas e proposições jurídicas. Segundo Kelsen, a função exercida por ambos os princípios, quando tomados em consideração às proposições às quais são aplicados – o da imputação às proposições jurídicas e o da causalidade às leis naturais – são análogas. Visam a ligar entre si dois elementos. As diferenças existentes entre os princípios da causalidade e da imputação são bem demonstradas por Kelsen. Em primeiro lugar, diferenciam-se pelo elo que une o pressuposto e o conseqüente. Nas chamadas leis naturais a ligação independe de atos de vontade, o que não se observa nas normas jurídicas. Em segundo lugar, a série imputativa é finita, enquanto a cadeia causal é interminável. Melhor explicando: à determinada causa concreta (hipótese de incidência) liga-se determinado efeito concreto (conseqüência). Esse efeito concreto, por sua vez, passará a ser causa que fará surgir novo efeito, e assim continuamente. Na série imputativa, isso não ocorre. O efeito decorrente de um pressuposto não será, automaticamente, pressuposto de novo efeito.

Realizada a distinção, voltemos os olhos para a Ciência do Direito, que é o campo científico que se prende ao estudo do direito positivo. Kelsen defendia que “...são as normas jurídicas o objeto da ciência jurídica...” e, ainda, que “A ciência jurídica tem por missão conhecer – de fora, por assim dizer – o Direito e descrevê-lo com base no seu conhecimento”. Foi Kelsen quem primeiro realizou a distinção entre enunciados prescritivos do Direito Positivo – normas jurídicas – e proposições jurídicas, fruto do labor do cientista do Direito. Em seu modelo, as normas jurídicas são mandamentos de observância obrigatória produzidos por órgãos jurídicos, enquanto as proposições jurídicas “...são juízos hipotéticos que enunciam ou traduzem os mandamentos das normas jurídicas”. Dessa forma, Kelsen percebeu a existência de dois planos de linguagem.

Quanto à enunciação do direito, Kelsen idealizou-a a partir da norma dupla, dúplice ou complexa, estabelecendo, num primeiro momento, que a norma complexa seria formada por uma norma primária, que descreveria a sanção a ser aplicada em decorrência da inobservância do comportamento almejado pelo Sistema de direito positivo, previsto na norma secundária.

Seriam necessárias breves palavras sobre a norma hipotética fundamental - Grundnorm - à qual Kelsen dedicou várias páginas do Capítulo V, intitulado Dinâmica jurídica -; sobre aquela que não é posta, mas pressuposta; sobre aquela que é um ato de pensamento. Não há, entretanto, espaço para tal. Fica a promessa de, em breve, tratarmos do tema.
Finalizo defendendo a Teoria pura do direito - obra maiúscula, muito criticada, incrivelmente desconhecida. Sobre ser Kelsen positivista ou quase positivista, não tenho dúvida, é ele, genial. E isso, parece-me, já é o bastante.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 8. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009. 


Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR